Zelar pelos direitos da criança e do adolescente, de zero a 17 anos. Atender os que sofrem violações. Aconselhar pais ou responsáveis sobre seus direitos. Essas são algumas das atribuições do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e, até o dia 17 de maio, acontecem as inscrições para o processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, profissionais responsáveis por garantir esses direitos e o cumprimento da lei.
Para candidatar-se é necessário preencher os critérios a seguir:
I - Reconhecida idoneidade Moral;
II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio de apresentação de documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;
III - Residir no Município há, pelo menos, 02 (dois) anos;
IV - Ter, no mínimo, Ensino Médio Completo; V - Possuir experiência comprovada na área de pesquisa ou atendimento, ou proteção, ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Mais garantia de direitos: Serra ganha 5º Conselho Tutelar
A Serra acaba de conquistar autorização para o funcionamento do 5º Conselho Tutelar do município, publicada no Diário Oficial do dia 29 de março, a partir do Decreto N° 4376, que institui a instalação, composição e funcionamento para o ano de 2024.
O município já contava com quatro outros Conselhos: Regional I (Rua Vicente de Carvalho, 74, Parque Residencial Laranjeiras). Regional II (Rua CD, 10 - Quadra 25, Manoel Plaza). Regional III (Rua Belém, 178 - Quadra 30, Parque Jacaraípe). Regional IV (Rua Floriano Peixoto, 105, Bairro São Judas Tadeu).
Para a secretária de Assistência Social, Claudia Silva, trata-se de uma importante conquista para o município. “A aprovação de mais um Conselho prova o quanto essa gestão se preocupa com nossas crianças e adolescentes. Onde tiver um direito violado ou ameaçado, o Conselho Tutelar pode e deve atuar com precisão, seja na educação, na saúde, na convivência comunitária ou familiar”, enfatiza.
São atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança ou adolescente;
V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII- expedir notificações;
VIII- requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário.
A inscrição para concorrer a uma das vagas pode ser feita pelo link: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br .