​Zelar pelos direitos da criança e do adolescente, de zero a 17 anos. Atender os que sofrem violações. Aconselhar pais ou responsáveis sobre seus direitos. Essas são algumas das atribuições do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e, até o dia 17 de maio, acontecem as inscrições para o processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, profissionais responsáveis por garantir esses direitos e o cumprimento da lei.

 

 

 

 

Para candidatar-se é necessário preencher os critérios a seguir:

I - Reconhecida idoneidade Moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio de apresentação de documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;

III - Residir no Município há, pelo menos, 02 (dois) anos;

IV - Ter, no mínimo, Ensino Médio Completo; V - Possuir experiência comprovada na área de pesquisa ou atendimento, ou proteção, ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Mais garantia de direitos: Serra ganha 5º Conselho Tutelar

A Serra acaba de conquistar autorização para o funcionamento do 5º Conselho Tutelar do município, publicada no Diário Oficial do dia 29 de março, a partir do Decreto N° 4376, que institui a instalação, composição e funcionamento para o ano de 2024.

O município já contava com quatro outros Conselhos: Regional I (Rua Vicente de Carvalho, 74, Parque Residencial Laranjeiras). Regional II (Rua CD, 10 - Quadra 25, Manoel Plaza). Regional III (Rua Belém, 178 - Quadra 30, Parque Jacaraípe). Regional IV (Rua Floriano Peixoto, 105, Bairro São Judas Tadeu).

Para a secretária de Assistência Social, Claudia Silva, trata-se de uma importante conquista para o município. “A aprovação de mais um Conselho prova o quanto essa gestão se preocupa com nossas crianças e adolescentes. Onde tiver um direito violado ou ameaçado, o Conselho Tutelar pode e deve atuar com precisão, seja na educação, na saúde, na convivência comunitária ou familiar”, enfatiza.

 

 

 

 

São atribuições do Conselho Tutelar

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII;

II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança ou adolescente;

V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII- expedir notificações;

VIII- requisitar certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário.

 

 

 

 

A inscrição para concorrer a uma das vagas pode ser feita pelo link: https://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br .

 

Fonte: http://www.serra.es.gov.br/noticias/serra-prorroga-inscricoes-para-selecao-de-conselheiros-tutelares-ate-17-de-maio  


 

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